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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Constituição


Já que os magistrados, causídicos e juristas vivem de citar os "direitos constitucionais", "constitucional" etc., reproduzo aqui o Artigo 1º, parágrafo único da Constituição de 1988:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Se o poder emana do povo, porque os doutos magistrados tomam decisões que contrariam a vontade popular? Tamanha eficiência jurídica e rapidez processual para livrar a cara de um bandido como Dantas?

Do ponto de vista jurídico pode até haver razões na decisão do Mendes (me desculpem mas fiquei com preguiça de declinar cargo, nome e função), mas tenham certeza que ele agiu com tamanha presteza não foi por estar comprado ou subornado.

Foi por medo do que possa vir. Ou seja, como prefere a linguagem popular: tem o rabo preso.

Um comentário:

Anônimo disse...

O "povo" quer espetáculo. Pão e circo. O "povo" quer vingança. O "povo" quer levar vantagem. O "povo" quer dar um jeitinho. O "povo" quer ser esperto... Não há sabedoria na ignorância. Parece óbvio. Não para todos.
Abaixo o "povo". Viva o CIDADÃO. EDUCADO, LIVRE